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Vistos para Empreendedores do Agronegócio nos Estados Unidos

Os Estados Unidos oferecem um ambiente altamente favorável para empreendedores do agronegócio, com um dos mercados agrícolas mais tecnológicos, eficientes e competitivos do mundo. Empresários que atuam em áreas como produção agrícola, agroindústria, processamento de alimentos, exportação, logística, AgTech, sustentabilidade, irrigação, biotecnologia e mecanização agrícola encontram diversas opções de vistos para investir, operar e expandir seus negócios no país.

Entre as principais alternativas estão os vistos baseados em investimento, indicados para empreendedores que desejam abrir, adquirir ou expandir uma empresa nos EUA. Esses vistos exigem a realização de um investimento substancial, a participação ativa do empreendedor na gestão do negócio e a demonstração de que a empresa terá capacidade real de operação e geração de impacto econômico.

Outra opção relevante são os vistos voltados a executivos, gerentes e empreendedores internacionais, especialmente para aqueles que já possuem empresas no Brasil e desejam expandir suas operações para os Estados Unidos. Nesse modelo, o empresário pode estruturar uma filial, subsidiária ou afiliada americana para conduzir atividades ligadas ao agronegócio, como importação, distribuição, processamento, desenvolvimento tecnológico ou gestão operacional.

Há também vistos permanentes (green card) voltados a empreendedores e profissionais altamente qualificados, especialmente quando o projeto demonstra interesse econômico nacional, inovação, sustentabilidade, aumento da produtividade agrícola, geração de empregos ou contribuição estratégica para a cadeia alimentar dos EUA. Projetos relacionados à segurança alimentar, tecnologias agrícolas avançadas, automação, eficiência energética e redução de impactos ambientais costumam receber atenção especial das autoridades migratórias.

Cada categoria de visto possui requisitos específicos, que envolvem análise do perfil do empreendedor, histórico profissional, origem e estrutura do investimento, plano de negócios, capacidade financeira, relevância do projeto e impacto econômico. No setor do agronegócio, um business plan bem estruturado é frequentemente um dos elementos mais importantes do processo.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada em imigração e negócios internacionais é fundamental para definir a estratégia migratória correta, escolher o visto mais adequado e apresentar o projeto de forma consistente e segura. Com planejamento adequado, o empreendedor do agronegócio pode transformar sua experiência, seu capital e sua visão empresarial em uma operação sólida e legalmente estruturada nos Estados Unidos.

Visto E-2 – Investidor para o Agronegócio

O visto E-2 é uma das principais opções para empreendedores do agronegócio que desejam investir e operar um negócio nos Estados Unidos. Ele é destinado a cidadãos de países com tratado comercial com os EUA e exige um investimento substancial em uma empresa americana ativa e real.

No agronegócio, o E-2 é amplamente utilizado para projetos como fazendas especializadas, agroindústrias, centros de distribuição, importação e exportação de produtos agrícolas, processamento de alimentos, irrigação, AgTech, logística agrícola e serviços técnicos para o setor rural. O investidor deve demonstrar participação direta na gestão da empresa e capacidade de gerar receita e empregos.

Embora não conceda residência permanente automaticamente, o E-2 permite renovações sucessivas, desde que o negócio continue ativo e em conformidade, sendo uma excelente porta de entrada para empreendedores do campo que desejam iniciar ou expandir operações nos EUA.

Visto L-1 – Expansão de Empresa do Agronegócio O visto L-1 é indicado para empresários, executivos e gerentes que já possuem uma empresa no Brasil e desejam expandir suas operações para os Estados Unidos. Ele permite a transferência do profissional para uma filial, subsidiária ou afiliada americana. No contexto do agronegócio, o L-1 é ideal para empresas que atuam com produção agrícola, agroindústria, exportação de commodities, tecnologia agrícola, maquinário, fertilizantes, sementes, genética vegetal ou gestão de cadeias produtivas. O solicitante deve comprovar atuação prévia em cargo executivo, gerencial ou de conhecimento especializado. O L-1 é uma opção estratégica porque pode servir como ponte para o green card, especialmente para empresários que estruturam operações robustas e de longo prazo nos EUA.
EB-2 NIW – Green Card por Interesse Nacional (Agronegócio) O EB-2 NIW (National Interest Waiver) é uma das opções mais estratégicas para empreendedores do agronegócio que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos sem necessidade de oferta de emprego. Esse visto é indicado para profissionais e empresários cujo projeto demonstra interesse nacional, como iniciativas ligadas à segurança alimentar, inovação agrícola, sustentabilidade, eficiência produtiva, automação, redução de desperdícios, tecnologias verdes, irrigação avançada e desenvolvimento rural. O candidato deve comprovar qualificação profissional elevada e demonstrar que seu projeto tem mérito substancial, impacto positivo e benefícios claros para os EUA. É uma excelente alternativa para empreendedores experientes que desejam atuar de forma independente no mercado americano.

EB-2 NIW – Green Card por Interesse Nacional (Agronegócio)

O EB-2 NIW (National Interest Waiver) é uma das opções mais estratégicas para empreendedores do agronegócio que desejam obter residência permanente nos Estados Unidos sem necessidade de oferta de emprego.

Esse visto é indicado para profissionais e empresários cujo projeto demonstra interesse nacional, como iniciativas ligadas à segurança alimentar, inovação agrícola, sustentabilidade, eficiência produtiva, automação, redução de desperdícios, tecnologias verdes, irrigação avançada e desenvolvimento rural.

O candidato deve comprovar qualificação profissional elevada e demonstrar que seu projeto tem mérito substancial, impacto positivo e benefícios claros para os EUA. É uma excelente alternativa para empreendedores experientes que desejam atuar de forma independente no mercado americano.

EB-1A – Green Card por Habilidade Extraordinária no Agronegócio O EB-1A é destinado a profissionais com habilidade extraordinária, reconhecidos nacional ou internacionalmente em sua área. No agronegócio, esse visto pode ser aplicado a empresários de destaque, especialistas técnicos, pesquisadores, líderes do setor agrícola, inovadores em AgTech e executivos com contribuições relevantes para a indústria. Não é necessária oferta de emprego, mas o candidato deve comprovar reconhecimento por meio de prêmios, publicações, liderança, impacto econômico, contribuições originais, participação em associações relevantes ou atuação como referência no setor. O EB-1A é uma das vias mais rápidas para o green card, sendo ideal para empreendedores que já possuem trajetória consolidada e influência significativa no agronegócio.
O-1A – Profissional de Destaque no Agronegócio O visto O-1A é indicado para empreendedores e profissionais com destaque comprovado, mas que ainda não atendem plenamente aos critérios do EB-1A. Ele permite atuar legalmente nos Estados Unidos em projetos específicos ligados ao agronegócio. É muito utilizado por especialistas em produção agrícola, engenharia rural, gestão agroindustrial, tecnologia agrícola, mecanização, irrigação e sustentabilidade, desde que seja possível demonstrar reconhecimento profissional, liderança técnica ou relevância no setor. O O-1A é temporário, mas frequentemente utilizado como etapa intermediária rumo ao EB-1A ou EB-2 NIW.
H-2B – Mão de Obra Temporária para Atividades Rurais e Agroindustriais O visto H-2B é voltado à contratação de trabalhadores estrangeiros temporários para atividades não agrícolas sazonais, quando há escassez de mão de obra local. No agronegócio, ele é aplicado principalmente em processamento de alimentos, packing houses, logística agrícola, manutenção de instalações rurais, frigoríficos, silos, armazéns e operações sazonais ligadas à cadeia produtiva, desde que a função não se enquadre como trabalho agrícola tradicional (que seria H-2A). O empregador americano deve comprovar a necessidade temporária, a inexistência de trabalhadores disponíveis nos EUA e o cumprimento das exigências trabalhistas.